Políticas e termos
O aluno em questão, parte doravante denominada apenas CONTRATANTE e como CONTRATADA Menon Consultoria e Treinamento Ltda, com nome fantasia “Curso Cecília Menon”, situada na CLN 112, Bloco B, sala 109. Com CNPJ 04.768.634/0001-40 e CF/DF 07.428.354/001-31, celebram o presente contrato de prestação de serviços educacionais mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e cujo cumprimento se obrigam mutuamente:
Cláusula Primeira: O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pelo “Curso Cecília Menon” à contratante nas condições abaixo:
Parágrafo 1º: O acesso aos cursos on-line preparatórios para a ANPEC ocorrem apenas mediante matrícula. Para se matricular no curso online preparatório para a ANPEC o aluno deve realizar o pagamento, estar ciente do contrato de prestação de serviço descrito no presente documento e enviar foto dos seguintes documentos: documento com foto e CPF; comprovante de residência. O aluno que não tiver a matrícula completa dentro do prazo de 7 dias desde o pagamento terá o acesso interrompido até que a matrícula seja regularizada.
Parágrafo 2º: No curso preparatório para o exame ANPEC na modalidade online a Contratante poderá cancelar sua matrícula até 14 (quatorze) dias após o pagamento do curso e, neste caso, receberá integralmente o valor pago, após 14 dias não há mais devolução, cancelamento ou reembolso parcial ou total do valor pago na matrícula. Para os demais cursos que não sejam preparatórios para o exame ANPEC , a Contratante poderá cancelar sua matrícula até 7 (sete) dias após o pagamento do curso e, neste caso, receberá integralmente o valor pago. Após o prazo de 7 dias, não há devoluções para cursos online que não sejam preparatórios para o exame ANPEC.
Parágrafo 3º: Caso a contratante tenha feito matrícula em mais de um curso online, o cancelamento de que tratam os parágrafos 2º e 3º tratará de cada curso separadamente.
Parágrafo 4º: Ressalvado o previsto nos Parágrafos 2º e 3º da cláusula primeira, em hipótese alguma será devolvido valor pecuniário (cheque ou dinheiro), total ou parcial, à contratante.
Parágrafo 5º: O aluno do curso preparatório para o exame ANPEC cujo pagamento da matrícula ocorrer entre 1 de novembro de 2021 e 31 de maio de 2022, que não realizar o exame ANPEC em 2022 poderá, mediante disponibilidade, matricular-se, sem custos adicionais, no curso equivalente que prepara para o exame ANPEC que ocorrerá em 2023. Essa condição não é válida para alunos que ingressaram no cursos preparatórios para a ANPEC antes de 1 de novembro de 2021.
Parágrafo 6º: O aluno dos cursos preparatórios para o exame ANPEC cujo pagamento da matrícula ocorrer entre 1 de novembro de 2021 e 31 de maio de 2022 que realizar o exame ANPEC em 2022 mas não for admitido em nenhuma pós graduação em economia durante o período de aceite especificado no manual do candidato do exame ANPEC que ocorrerá em 2022 poderá, mediante disponibilidade, matricular-se, sem custos adicionais, no curso equivalente que prepara para o exame ANPEC que ocorrerá em 2023. Essa condição não é válida para alunos que ingressaram no cursos preparatórios para a ANPEC antes de 1 de novembro de 2021.
Parágrafo 7º: O acesso ao curso online e a seus respectivos materiais é individual, para um único CPF, ficando expressamente proibido o compartilhamento, a reprodução, a transferência e a comercialização do curso ou de partes dele ou de seus materiais. Qualquer uma destas práticas é considerada crime e está sujeita às penas da lei.
Parágrafo 8º: Do acesso: é proibido a utilização de rede privada virtual (VPN) para acessar qualquer conteúdo da área do aluno (área acessada apenas após login) no site ceciliamenon.com.br.
Cláusula Segunda: A CONTRADA assegura à contratante:
Parágrafo único: A disponibilização do curso online contratado conforme o prescrito na Cláusula Primeira, de acordo com programa de curso antecipadamente divulgado.
Cláusula terceira: A contratada poderá divulgar o nome do contratante em listas honrosas de aprovados em concursos, exames e testes.